Atividade pecuária em área de preservação permanente

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Atividade pecuária em área de preservação permanente

O Código Florestal admite a intervenção em app em casos de interesse social, utilidade pública e baixo impacto ambiental. Ato contínuo, em seu art. 9°, traz a seguinte redação: “É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.”

Nesse contexto, eventual atividade pecuária no interior de área de preservação permanente deve ser realizada apenas para dessedentação animal, isto é, para acesso do gado à água. Importante pontuar que ainda não há legislação que regulamente suposto licenciamento para tal prática, de modo que deve ficar bem demonstrado que o local é utilizado exclusivamente para fins de bebedouro e que na propriedade não há outra alternativa senão o ingresso no interior da app.

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