Atividade pecuária em área de preservação permanente

O Código Florestal admite a intervenção em app em casos de interesse social, utilidade pública e baixo impacto ambiental. Ato contínuo, em seu art. 9°, traz a seguinte redação: “É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.” […]